Por Admin
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À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;
VII - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
VIII - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
IX - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo;
X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal.
§1º À Diretoria de Planejamento compete:
I - realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
III - executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração;
IV - elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis e orçamentárias.
§2º À Coordenadoria de Finanças compete:
I - gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
II - gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;
III - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;
IV - gerenciar e coordenar a realização o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
V - acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI - propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VII - elaborar as prestações de contas;
VIII - elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua
competência.
§3º À Supervisão de Contabilidade compete:
I - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
II - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
III - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
IV - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
V - realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento.
§4º - À Supervisão de Tesouraria compete:
I - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;
II - controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;
III - realizar a conciliação bancária das contas do Município.
§6º - À Supervisão Administrativa compete:
I - manter em funcionamento a unidade municipal de cadastramento fundiário;
I - atender e auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Rural – ITR;
III - atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação de imóveis urbanos e rurais junto ao INCRA.
IV - estabelecer procedimentos administrativos para os requerimentos elaborados pelos munícipes referentes à regularização fundiária; (redação – Lei 3050/2013)
VI - gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Rural – ITR; (redação – Lei 3050/2013)
VII - gerenciar e coordenar o atendimento dos munícipes na regularização de documentação de imóveis urbanos e rurais junto ao INCRA; (redação – Lei 3050/2013)
VIII - exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos processos de regularização fundiária. (redação – Lei 3050/2013)
§7º À Coordenadoria Tributária compete:
I - propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;
II - realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias;
III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
IV - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
V - manter atualizado os cadastros: mobiliário e imobiliário;
VI - exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação aos procedimentos tributários;
VII - atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e
procedimentos tributários municipais.
§ 8º À Diretoria de Regularização Fundiária compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - criar e manter o cadastro fundiário municipal; (redação – Lei 4375/2022)
II - coordenar e executar medidas de regularização em área públicas e privadas; (redação – Lei 4375/2022)
III - desenvolver projetos de habitação provenientes de regularizações; (redação – Lei 4375/2022)
IV - realização e requisição de pesquisa em Cartórios; (redação – Lei 4375/2022)
V - acompanhar planos de financiamentos; (redação – Lei 4375/2022)
VI - suporte às áreas de regularização com incidências dos Instrumentos do Estado da Cidade; (redação – Lei 4375/2022)
VII - pesquisar e avaliar áreas passíveis de regularização; (redação – Lei 4375/2022)
VIII - formular a política municipal de assuntos fundiários; (redação – Lei 4375/2022)
IX - a adoção de medidas, junto aos órgãos e entidades estaduais, para a elaboração e execução de programas integrados de trabalho, objetivando a execução da política fundiária do Estado. (redação – Lei 4375/2022)